domingo, 13 de julho de 2014

RITALINA EM DEBATE - NOVAS REGRAS PARA CONTROLAR A PRESCRIÇÃO GENERALIZADA



Inspirados no protocolo para a abordagem das agitações/dispersões na infância e adolescência de Campinas, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo organizou um grupo de trabalho para estudar o emprego do metilfenidato, por intermédio de sua área técnica de assistência farmacêutica. Criou-se, então, uma portaria ( 986/2014 ) que passa a prescrever novas normas para o uso da medicação. 
A nova regulação nasce da valorização da clínica ampliada, do trabalho transdisciplinar e da necessidade do projeto terapêutico singular, dispositivos disseminados pela PNH - Política Nacional de Humanização. Mudar o modelo de cuidado foi o norteador da iniciativa.
Janaína Diogo, técnica em saúde mental da Secretaria Municipal de São Paulo, Silvana Rabello ( psicanalista e professora da PUC - SP ) e Maria Aparecida Moysés, pediatra e professora da UNICAMP são as entrevistadas do programa Educação Brasileira. Um encontro prá lá de interessante e potente.
Os estudos internacionais de medicina baseada em evidências para o uso do metilfenidato não se enquadram nos critérios básicos de cientificidade necessários, segundo Maria Aparecida Moysés.  

Tomar o sintoma agitação/dispersão como se fosse uma doença é tomar a parte pelo todo. Os comportamentos não são doença, mas indícios de algo que precisa ser olhado com a urgente necessidade de análise dos modos de vida contemporâneos. Esse deve ser o centro da cena a ser levado sempre em conta, se não quisermos correr o risco de ficar na aparência, na mera descrição empírica/fenomênica dos comportamentos.
A vida psíquica é muito mais complexa do que pensa a nossa vã psicopatologia.




quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Secretaria de Saúde de Videira implanta programa e cria critérios rigorosos no fornecimento de medicamento para Déficit de Atenção e Hiperatividade

A Secretaria da Saúde de Videira-SC, em uma iniciativa inédita, acaba de desenvolver protocolos rigorosos para o fornecimento do medicamento Cloridrato de Metilfenidato 10mg (Ritalina® / Concerta®) na Farmácia Básica Municipal. A droga que tem como princípio ativo a substância “Cloridrato de Metilfenidato”, comercialmente conhecida como Ritalina® ou Concerta, é usada no tratamento medicamentoso dos casos de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), narcolepsia e hipersonia idiotática do sistema nervoso central (SNC). É uma substância química utilizada como estimulante do sistema nervoso central, com mecanismo de ação ainda não bem elucidado, estruturalmente relacionado com as anfetaminas, podendo provocar entre outras complicações, alterações psíquicas, lesões cerebrais, risco de convulsões e retardo de crescimento.

Segundo levantamentos realizados por técnicos da Secretaria da Saúde de Videira, no ano de 2011, a Farmácia Básica Municipal forneceu 7.155 comprimidos do medicamento “Ritalina®”, para crianças e adolescentes. Em 2012 esse número saltou para 13.685 comprimidos do mesmo medicamento, ou seja, quase o dobro do ano anterior, o que pode indicar a prescrição desnecessária do medicamento.







O secretário de Saúde, Caetano Cardoso, explica que foi com base nesses números e, preocupada com a prescrição indiscriminada do medicamento, que a Secretaria da Saúde acaba de implantar o programa “Com olhos de criança”. O projeto é desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta por médico, farmacêutica, enfermeira, psicóloga e técnica de enfermagem. “O programa tem como objetivo considerar a história de vida das crianças e adolescentes dialogando com os profissionais de educação e saúde, distinguindo os sintomas que são inerentes à infância e adolescência, em um determinado contexto social e cultural que podem impactar nas relações pedagógicas, dos casos clínicos que realmente necessitam de atenção em saúde”, diz.

Indicações do uso do metilfenidato

Conforme o protocolo de atendimento criado pela Secretaria de Saúde de Videira, a partir de agora o Cloridrato de Metilfenidato 10mg (Ritalina® / Concerta®), no município, estará padronizado para crianças e adolescentes (06 anos e 17 anos e 11 meses) com sintomas de hiperatividade e/ou déficit de atenção, diagnosticados criteriosamente, com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Ainda de acordo com o documento, o tratamento com Metilfenidato não é indicado em todos os casos de dificuldades de escolarização ou de hiperatividade ou de dificuldade de atenção. A decisão de prescrever Metilfenidato deve depender da determinação da gravidade dos sintomas, de sua adequação à idade da criança e de outras possibilidades de trabalho psicoterapêutico e pediátrico (orientação familiar e de professores), devendo o tratamento medicamentoso ser realizado depois de esgotadas todas as outras possibilidades. Portanto, o TDAH deve ser considerado somente após levantamento detalhado da história e avaliação por equipe multiprofissional da criança/adolescente.


Quem poderá ser beneficiado pelo Programa “Com olhos de criança”

Crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos e 11 meses, morador (residentes) do município de Videira, cadastrados na Unidade de Saúde de referência e em seguimento horizontal; Acompanhado de: Exames (hemograma com contagem de plaquetas, creatinina, TSH, TGO e TGP, ECG); Curva de crescimento; Avaliação do psicólogo e psicopedagogo do Centro Especializado de Ensino e Aprendizagem ou da escola que acompanham a criança/adolescente com anexo o encaminhamento da escola.

Critérios de exclusão do programa

Crianças e adolescentes que apresentarem: Dificuldade de Aprendizagem e transtornos relacionados; Dificuldades de escolarização decorrentes de má adaptação escolar, projeto pedagógico não singularizado, relação professor(a)-aluno inadequada, propostas de reforço de atividades que expõem a dificuldade criança/adolescente diante os demais colegas, gerando discriminação e maus tratos entre pares; Ansiedade; Depressão e/ou antecedente familiar de depressão grave; Hipertensão arterial sistêmica; Doença cardiovascular; Transtorno afetivo bipolar ou outros transtornos psiquiátricos primários; Transtorno mental orgânico; Psicose e/ou antecedente familiar de psicose; Alterações da tiroide; Glaucoma e/ou antecedente familiar de glaucoma; Dependência de álcool e substâncias psicoativas, ou sintomas secundários a fatores ambientais; Não preenchimento dos critérios de inclusão; e ausência de benefício após 03 meses do inicio do tratamento.

Benefícios com a implantação da iniciativa

Otimização do tratamento dos pacientes com transtorno de TDAH; Tratamento e acompanhamento realizado por equipe multiprofissional; Identificação precoce, correta e criteriosa da medicação na data da consulta na própria unidade de saúde; Enfoque biopsicossocial objetivando a inserção social; Coleta de informações e dados da realidade do município frente aos casos atendidos e redução do uso abusivo do Metilfenidato e seus efeitos adversos.


Silvia Palma
Assessoria de Comunicação Prefeitura de Videira


Apenas uma correção...a iniciativa é inédita no estado de Santa Catarina, entretanto o município de Campinas SP já desenvolveu esse trabalho anteriormente. Inclusive os protocolos de Campinas serviram de base para a elaboração dos protocolos sistematizados na cidade de Videira SC .